Juiz da 72ª Zona Eleitoral de Campina, Edivan Rodrigues, explicou sobre as regras para propaganda eleitoral em bens particulares
- 25/10/2024
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O juiz da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Edivan Rodrigues, explicou sobre as regras para propaganda eleitoral em bens particulares, destacando uma mudança na legislação a partir de 2017.
De acordo com a lei, é permitido o uso de adesivos de até meio metro quadrado. No entanto, ele alertou para o uso inadequado de fitas, faixas e bandeiras, que são proibidos. “Não são os fiscais de eleição que estão impedindo, mas a lei”, afirmou.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE):
Propaganda em bens particulares
Independe de obtenção de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a quatro metros quadrados e que não contrariem a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º).
A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Se não houver a autorização do dono do imóvel, a propaganda se torna irregular, podendo o interessado requerer à Justiça Eleitoral que determine a sua retirada e, se for o caso, a restauração do bem.
Com paraibaonline
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